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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Comunicado Conjunto Cogsp/Cenp/CEI, de 3-10-2006

Comunicado Conjunto Cogsp/Cenp/CEI, de 3-10-2006

Conforme a Resolução SE 107, de 25 de junho de 2002, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo os sistemas de Gestão Dinâmica de Administração Escolar (GDAE) e Sistema de Informações da Educação e, considerando a necessidade de padronizar os documentos que tratam do registro da vida escolar, os Coordenadores de Ensino do Interior (CEI), de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP) e da Região Metropolitana da Grande São Paulo (COGSP) expedem o seguinte Comunicado:
1 - a partir de outubro do corrente ano, os documentos escolares de ensino fundamental e médio estarão disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do GDAE -
www.gdae.sp.gov.br, Módulo Acadêmico, perfil “Download de Documentos Escolares”.
2 - a reprodução dos referidos documentos se constitui em matéria de responsabilidade do secretário da escola que, para tanto, irá dispor do perfil acima mencionado a ser atribuído pelo Administrador de Segurança da Diretoria de Ensino.
3 - Os Históricos Escolares e os Certificados de conclusão deverão ser impressos em papel vergê branco.
4 - As escolas estaduais que dispõem de sistema próprio de emissão de documentos escolares, poderão ainda, expedi-los em 2006 na conformidade dos modelos adotados.
5 - a 2ª via de documentos escolares deverá conter:
a) a identificação de 2ª via, em destaque, no alto do documento;
b) o ano de conclusão, a legislação e as disciplinas da época em que o documento original foi expedido;
c) a data de emissão da 2ª via, sempre atual (dia, mês e ano da expedição do documento);
d) a assinatura dos atuais responsáveis pela unidade escolar;
6 - Durante o 2º semestre, os documentos ficarão disponibilizados para apreciação e sugestões da rede. Para tanto, foi criado um espaço virtual de debates no sítio da CEI e no da Cogsp denominado Documentos Escolares - Fórum CEI/COGSP (http: //cei.edunet.sp.gov.br; http: //cogsp.edunet.sp.gov.br).
7 - a partir do início do ano de 2007, todas as escolas da rede pública estadual deverão se adequar às novas orientações.

(D.O.E. de 04/10/2006)