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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Comunicado SE de 04/07/2001

Comunicado SE de 04/07/2001

Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Diretores de Escolas e dos Centros Estaduais de Educação Supletiva.
A Secretária da Educação, considerando as diferentes consultas e dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados nas unidades escolares da rede estadual que mantêm cursos de educação de jovens e adultos com atendimento individualizado e presença flexível, organizados nos termos da Deliberação CEE Nº 09/1999, solicita às autoridades em epígrafe que transmitam e orientem professores e alunos desses cursos sobre o teor do presente comunicado:
1. A Deliberação CEE Nº 14/2001, homologada por Resolução SE de 06/06/2001, regulamentou para o sistema de ensino do Estado de São Paulo, as normas relativas aos exames previstos na Resolução CNE/CEB Nº 01/2000, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de jovens e adultos;
2. Pela Deliberação CEE Nº 14/2001, no sistema de ensino estadual de São Paulo, os alunos matriculados a partir de 20 de abril de 2001, em escolas públicas ou privadas em cursos semi-presenciais ou a distância, somente poderão receber certificado após comprovarem aprovação em exame presencial realizado por instituição especificamente credenciada para esse fim, abrangendo, dessa forma, os Telecursos e os CEES da rede estadual;
3. Conseqüentemente, os alunos matriculados em período anterior a 20/04/2001, ao apresentarem condições de realizar os exames, em uma ou mais disciplinas, poderão fazê-lo na própria unidade escolar onde estiver matriculado e receber o competente certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio;
4. Em consonância com a Deliberação CEE Nº 14/2001, a Secretaria de Estado da Educação estará, até o final do mês de julho, apresentando ao Conselho Estadual de Educação proposta de credenciamento para realização dos exames presenciais em suas escolas e em outras instituições escolares que venham a demonstrar interesse em estabelecer parceria com a SE para esse fim. Dessa forma, as unidades escolares da rede estadual que mantêm tais cursos, não precisarão solicitar individualmente seu credenciamento, devendo aguardar instruções da SE;
5. Quanto aos alunos matriculados após 20/04/2001, que estarão concluindo o curso de ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos com atendimento individualizado e presença flexível, de acordo com comunicado anterior desta Pasta, para fins de certificação de conclusão de estudos, poderão ser utilizados os resultados obtidos no ENEM desde que o desempenho alcançado seja igual ou superior a 50% em cada uma das partes - redação e parte objetiva - ou ainda, realizar os exames a serem oferecidos brevemente pela SEE, conforme proposta prevista no item 4. Tais exames, independentemente dos resultados obtidos, não substituirão as avaliações sistemáticas realizadas pelas escolas, uma vez que os exames a serem oferecidos pela SEE terão como objetivo validar a certificação, cuja expedição continuará a ser de responsabilidade das próprias unidades escolares.