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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Decreto Nº 27.270, de 10 de agosto 1987

Decreto Nº 27.270, de 10 de agosto 1987

Cria, no âmbito da rede Estadual de Ensino Centros de Estudos de Línguas e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de:
- proporcionar aos alunos diferentes oportunidades de desenvolver novas formas de expressão lingüística;
- enriquecer o currículo das escolas públicas estaduais;
- superar a situação de monolingüismo vigente na escola pública estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados , no âmbito da rede estadual de ensino, Centros de Estudos de Línguas que terão por finalidade proporcionar aos alunos das escolas públicas estaduais uma possibilidade diferenciada de aprendizagem de várias línguas estrangeiras modernas, com prioridade para língua espanhola.
Parágrafo único – A criação dos Centros de Estudos de Línguas faz parte de um conjunto de medidas visando modificação e enriquecimento da grade curricular da escola estadual de 1º e 2º graus, no que se refere ao ensino de línguas estrangeiras modernas. (revogado pelo Decreto n° 54.758/09)
Artigo 2º - Competirá à Secretaria da Educação a implantação e instalação gradual dos Centros de Estudos de Línguas nas unidades escolares da rede estadual de ensino fornecendo, para tanto, os recursos materiais e humanos necessários. (revogado pelo Decreto n° 54.758/09)
Artigo 3º - A Secretaria da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará normas complementares para a devida execução deste decreto. (revogado pelo Decreto n° 54.758/09)
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de agosto de 1987.