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terça-feira, 18 de outubro de 2011

DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009

DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.