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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Decreto nº 55.047 de 16 de novembro de 2009

terça-feira, 17 de novembro de 2009 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 119 (214) – 3

DECRETO Nº 55.047, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera a denominação dos Centros Estaduais de Educação Supletiva, para Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), e no Parecer CNE nº 11/2000, do Conselho Nacional de Educação (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos),
Decreta:
Artigo 1º - Os Centros Estaduais de Educação Supletiva adiante enumerados, passam a denominar-se Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos, na seguinte conformidade:
I - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Dona Clara Mantelli, na Capital, criado pelo Decreto nº 9.855, de 2 de junho de 1977;
II - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Cecília Dultra Caran, em Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 22.039, de 23 de março de 1984, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.113, de 30 de abril de 1991;
III - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de 1984;
IV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Ricardo José Poci Mendes, em Registro, criado pelo Decreto nº 23.252, de 1º de fevereiro de 1985, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.579, de 2 de maio de 1997;
V - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Sebastiana Ulian Pessine, em Marília, criado pelo Decreto nº 23.270, de 14 de fevereiro de 1985, com o patronímico outorgado pela Lei nº 12.974, de 5 de maio de 2008;
VI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Americana, criado pelo Decreto nº 23.372, de 10 de abril de 1985;
VII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Maria Aparecida Pasqualeto Figueiredo, em Santos, criado pelo Decreto nº 24.536, de 26 de dezembro de 1985;
VIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Dr. Archimedes José Bava, no Conjunto Habitacional Dale Coutinho, em Santos, criado pelo Decreto nº 26.148, de 31 de outubro de 1986;
IX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Norberto Soares Ramos, em Sorocaba, criado pelo Decreto nº 26.149, de 31 de outubro de 1986, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.600, de 5 de maio de 1997;
X - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Iria Fofina Seixas, no Conjunto Habitacional Nova Marília, em Marília, criado pelo Decreto nº 26.862, de 9 de março de 1987;
XI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Jeanette de Andrade Godoy Aguila Martins, no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, em Campinas, criado pelo Decreto nº 28.232, de 3 de março de 1988, com o patronímico outorgado pela Lei nº 9.268, de 19 de dezembro de 1995;
XII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Taubaté, criado pelo Decreto nº 29.492, de 4 de janeiro de 1989;
XIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Valberto Fusari, em Ribeirão Pires, criado pelo Decreto nº 29.494, de 4 de janeiro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 8.130, de 11 de novembro de 1992;
XIV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Paulo Décourt, em Campinas, criado pelo
Decreto nº 30.558, de 3 de outubro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.350, de 3 de junho de 1991;
XV - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profº Hernani Nobre, em Bebedouro, criado pelo Decreto nº 31.649, de 31 de maio de 1990, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.156, de 30 de abril de 1991, alterada pela Lei nº 8.040, de 1º de outubro de 1992;
XVI - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Prof. Antonio José Falcone, em Piracicaba, criado pelo Decreto nº 32.749, de 19 de dezembro de 1990, com o patronímico outorgado pela Lei nº 7.608, de 10 de dezembro de 1991;
XVII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Max Dada Gallizzi, em Praia Grande, criado pelo Decreto nº 35.300, de 13 de julho de 1992;
XVIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de São José dos Campos, criado pelo Decreto nº 40.987, de 3 de julho de 1996;
XIX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, criado pelo Decreto nº 40.987, de 3 de julho de 1996;
XX - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Votorantim, criado pelo Decreto nº 42.768, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2009

JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2009.