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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Despacho Normativo, de 19.02.1973

No processo GG 314/73 - DRT-10-5563/71 SF, DRT 10-3980/71-SF, em que é interessada a Secretaria da Fazenda, sobre exegese do artigo 256, inciso I e § 1º da Lei 10.261, de 1968: "Em face do parecer do Serviço de Assistência Jurídica de meu Gabinete, a fls. 10/13, que aprovo, e consoante pacífica orientação que vem sendo seguida pela Administração, entendo que os sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo são computados para a configuração prática infracional denominada abandono de cargo. Publique-se esta decisão, à qual dou caráter normativo, para ciência dos órgãos da Administração." (DOE 20/02/1973, p. 3)