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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Instrução CENP de 23 de fevereiro de 2010

22 – São Paulo, 120 (35) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Instrução Cenp, de 23-2-2010

A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, tendo em vista a Resolução SE nº 14 de 2-2-2010,
publicada em 3/2/2010, expede a presente Instrução, com as
seguintes orientações:

I – Todos os professores que tiveram turmas de Atividades
Curriculares Desportivas – ACD - atribuídas no processo inicial
de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da unidade
escolar até o dia 5/3/2010, um plano anual de trabalho para
cada turma, com todos os itens previstos no parágrafo único
do artigo 7º, da Resolução SE nº 14, de 2/2/2010, inclusive o RA
dos alunos participantes para subsidiar a secretaria da escola na
digitação das turmas de ACD no Sistema de Cadastro de Alunos;

II – a unidade escolar deverá digitar as turmas de ACD atribuídas,
no referido sistema, no período determinado, conforme
instruções a serem expedidas pelo CIE para o setor de planejamento
da Diretoria Regional de Ensino;

III – a direção da unidade escolar deverá encaminhar à
Diretoria de Ensino até 19/3/2010, cópia de todos os planos das
turmas de ACD, juntamente com a cópia impressa de cada turma
constante no cadastro de alunos;

IV – a unidade escolar deverá solicitar e manter em seus
arquivos para eventuais consultas, declaração dos pais ou responsáveis,
autorizando a participação dos alunos nos horários
previstos para as aulas de ACD do ano em curso e nos jogos e
competições da turma em outros locais;

V – Se houver reorganização bimestral dos alunos da turma
de ACD, (§ 2º do artigo 2º da referida Resolução) a direção da
unidade escolar deverá comunicar a mudança à Diretoria de
Ensino, por meio de ofício, enviando em anexo, cópia da nova
lista de participantes, conforme atualização realizada no Sistema
de Cadastro de Alunos;

VI – para homologação de novas turmas de ACD da categoria
pré-mirim exclusivas do ciclo I do Ensino Fundamental (§
do artigo 5º), a direção da unidade escolar deverá levar em
conta as características de desenvolvimento motor pertinentes
às devidas modalidades e a idade a seguir indicada:
* Ginástica Geral, Ginástica Artística e Ginástica Rítmica
Desportiva – idade mínima de sete (7) anos completos no ano;
* Xadrez – idade mínima de oito (8) anos completos no ano;
* Atletismo e Tênis de Mesa – idade mínima de nove (9)
anos completos no ano.

VII - o número de alunos do ciclo I do Ensino Fundamental
que fizerem parte de turmas de outras categorias e modalidades
organizadas para alunos do ciclo II não deverá ultrapassar a
metade do total de participantes dessas turmas (§ 6º do artigo 5º).