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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Portaria Conjunta COGSP/CEI/GVCA , de 19-3-2003

Portaria Conjunta COGSP/CEI/GVCA , de 19-3-2003

Os Coordenadores das Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior e o Dirigente do Grupo de Verificação de Atividades Escolares, considerando:
os desdobramentos decorrentes da implantação do sistema de publicação informatizada dos nomes de alunos concluintes de estudos de educação básica; a necessidade de dirimir dúvidas relativas à expedição de documentos certificadores de conclusão de cursos de nível fundamental, médio e educação profissional, de alunos cuja trajetória escolar tenha sido objeto de regularização de vida escolar,
expedem a seguinte portaria:
Artigo 1º - Na publicação informatizada dos nomes dos alunos concluintes de estudos de níveis fundamental e médio e da modalidade de educação profissional, cujas trajetórias escolares tenham sido objeto de estudos casuísticos com conseqüente processo de regularização de vida escolar, deverão ser observados os procedimentos contidos na presente portaria.
Artigo 2º - Considera-se como documento formal sintetizador do processo de regularização de vida escolar de um aluno, o ato publicado pela autoridade competente, no D.O., especificamente para esse fim.
Parágrafo único - A publicação do ato formal de regularização de vida escolar em D.O., pelo Dirigente Regional de Ensino ou pela Comissão de Verificação de Vida Escolar, quando for o caso, constitui o indicador oficial que valida a inclusão do nome do aluno no sistema de publicação informatizada - GDAE.
Artigo 3º - Na inclusão dos nomes dos concluintes de cursos no sistema de publicação informatizada - GDAE, observar-se-á que:
I - em se tratando de alunos em que o ato oficial publicado tiver sido da competência do Dirigente Regional de Ensino, os procedimentos a serem adotados serão aqueles contidos nas Res. SE nº 108/02 e Portaria Conjunta CENP-COGSP-CEI, de 28/06/02;
II - nos casos em que o ato oficial declarativo da regularização da vida escolar do aluno for matéria de análise e parecer conclusivo da Comissão de Verificação de Vida Escolar, caberá:
a) ao presidente da Comissão:
propor ao Dirigente Regional de Ensino a indicação, em nível de DE, do responsável pela atribuições definidas nas Res. SE nº 108/02 e Portaria Conjunta CENP-COGSP-CEI, de 28/06/02, para a função de secretário;
responsabilizar-se pela ratificação e validação dos dados escolares incluídos no sistema GDAE;
providenciar, na Diretoria de Ensino, junto ao respectivo Administrador de Segurança do GDAE, o cadastramento dos profissionais envolvidos no módulo de segurança.
b) ao Dirigente Regional de Ensino:
dar publicidade aos nomes dos concluintes cujos estudos tenham sido validados pelo presidente da Comissão de Verificação de Vida Escolar.
Artigo 4º - Os procedimentos contidos na presente resolução aplicam-se, exclusivamente, às situações de alunos cujos processos de escolarização tenham sido regularizados a partir de 2001.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.