Powered By Blogger

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Resolução SE 14 - de 02 de fevereiro de 2010

18 – São Paulo, 120 (22) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Resolução SE 14,de 2-2-2010
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares
Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede
pública estadual

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou
a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando:
a importância da prática do esporte escolar como espaço
de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a
ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania
ampla e consciente;
a relevância da participação de alunos em atividades
esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras
participações em campeonatos e competições de esfera estadual,
nacional e internacional, como as Olimpíadas,
Resolve:
Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas
- ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas,
constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da
escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na
presente resolução.
Art. 2º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas
serão constituídas de, no mínimo, 20(vinte) alunos, organizados
por categoria, modalidade e gênero, e suas atividades serão
desenvolvidas em turno diverso ao do horário regular de aulas
dos alunos envolvidos em, no mínimo, 2(duas) e, máximo, 3(três)
aulas semanais.
§ 1º - Caberá à equipe gestora, subsidiada pelos docentes
de Educação Física, a organização das diferentes turmas de
atividades que poderão ser constituídas com alunos de diversos
turnos de funcionamento da escola e, quando possível, de diferentes
níveis de ensino.
§ 2º - Quando a frequência de 50% dos alunos de cada
turma de Atividades Curriculares Desportivas for bimestralmente
inferior a 85% do número de aulas dadas, a direção da escola
deverá proceder à reorganização dos alunos da respectiva
turma.
Art. 3º - As aulas dessas atividades serão desenvolvidas:
I - aos sábados;
II - ao longo da semana em horário diverso do das aulas
regulares dos alunos e sem comprometimento da dinâmica
das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele
período de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer
inclusive no período noturno.
Art. 4º - As aulas de turmas de Atividades Curriculares Desportivas
constituirão jornada de trabalho docente dos titulares
de cargo, respeitada a seguinte distribuição:
I - 2 (duas)turmas dentro da jornada inicial;
II - 3 (três) turmas dentro da jornada básica;
III - 4 (quatro) turmas dentro da jornada integral.
§ 1º - Além de constituirem jornada docente, as aulas de
turmas de Atividades Curriculares Desportivas poderão ser atribuídas,
a título de carga suplementar, aos titulares de cargo em
jornadas I e II ou reduzida de trabalho.
§ 2º - Somente no caso de não aceitação pelos professores
de Educação Física da unidade escolar, as aulas dessas
atividades poderão ser atribuídas a outro docente portador de
licenciatura plena em Educação Física e na conformidade das
diretrizes estabelecidas pela resolução que trata do processo de
atribuição de aulas.
Art. 5º - As escolas poderão organizar até 1 (uma) turma
de Atividade Curricular Desportiva por categoria, modalidade
e gênero (masculino, feminino ou misto), desde que a natureza
das modalidades e categorias selecionadas se justifique pela
pertinência e çõesão com o currículo e com a proposta pedagógica
de que é parte integrante.
§ 1º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas propostas
pela equipe gestora, após serem devidamente analisadas
e avaliadas pelo Conselho de Escola, serão encaminhadas à
Diretoria de Ensino para apreciação imediata pelo supervisor de
ensino responsável pela unidade escolar e devida homologação
pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - Caberá à Supervisão de Ensino e à Oficina Pedagógica
o acompanhamento das Atividades Curriculares Desportivas.
§ 3º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas
serão organizadas nas seguintes modalidades: Atletismo, Basquetebol,
Capoeira, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica Desportiva, Handebol, Judõ, Tênis de Mesa,
Voleibol e Xadrez.
§ 4º - As categorias das turmas de todas as modalidades de
atividades Curriculares Desportivas serão:
I - Pré-mirim (de alunos até 12 anos completos no ano);
II - Mirim (de alunos até 14 anos completos no ano);
III - Infantil (de alunos até 16 anos completos no ano);
IV - Juvenil (de alunos até 18 anos completos no ano);
V - Livre (de alunos de diversas idades, desde que o aluno
mais velho complete no ano, 19 anos ou mais).
§ 5º - para alunos do Ciclo I do Ensino Fundamental,
poderão ser organizadas apenas turmas da categoria pré-mirim,
das modalidades Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez.
§ 6º - Os alunos do ciclo I do Ensino Fundamental, com
idade compatível com as demais categorias, poderão integrar
turmas das outras modalidades organizadas para alunos do
ciclo II do Ensino Fundamental, desde que não formem a maioria
daquelas turmas e o horário proposto para as sessões não
coincida com o horário regular de aulas.
§ 7º - As turmas das modalidades Basquetebol, Capoeira,
Futsal, Handebol, Judô e Voleibol, de todas as categorias, deverão
ser organizadas por gênero (masculino ou feminino) e as de
Atletismo, Ginástica Artística, Ginástica Geral, Ginástica Rítmica
Desportiva, Tênis de Mesa e Xadrez, de todas as categorias
poderão ser também mistas, sendo que, se houver turma mista,
naquela modalidade e categoria não poderá haver turma do
gênero masculino e turma do gênero feminino.
§ 8º - O número de turmas de Atividades Curriculares
Desportivas mantidas e/ou organizadas pela unidade escolar,
conforme dispõe o “caput” do artigo, deve ser na seguinte
conformidade:
I - unidades escolares com até 6 classes - até 4 turmas;
II - unidades escolares com 7 a 12 classes - até 8 turmas;
III - unidades escolares com 13 a 20 classes - até 12 turmas;
IV - unidades escolares com 21 classes ou mais - até 16
turmas.
Art. 6º - para a homologação de turmas de Atividades
Curriculares Desportivas, a direção da unidade escolar deverá
apresentar à Diretoria de Ensino, um plano articulado ao currículo
de Educação Física e à proposta pedagógica, elaborado por
professor de Educação Física da unidade escolar e referendado
pelo Conselho de Escola, com o seguinte conteúdo:
I - a modalidade, o gênero e a categoria da turma (a data
de nascimento do aluno mais velho definirá o nome da categoria
da turma);
II - o número de aulas semanais (mínimo duas,máximo três);
III - programação anual de trabalho especificando, além da
justificativa, os objetivos, conteúdos, atividades e avaliação a
serem desenvolvidos;
IV - lista de, no mínimo, 20 (vinte) alunos candidatos à
turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento,
nº do R.G, nº da turma/classe de origem (código gerado pelo
Sistema de Cadastro de alunos da SEE);
V - horário proposto para o funcionamento das aulas,
não coincidente com o horário das aulas regulares dos alunos
envolvidos.
Parágrafo único - a unidade escolar deverá manter em
seus arquivos, para verificação oportuna, declaração escrita e
assinada pelos pais ou responsável, de todos os alunos candidatos
a integrarem a turma proposta, autorizando-os a participar
das aulas de Atividades Curriculares Desportivas, bem como de
eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas
em outros locais.
Art. 7º - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas
que estiverem funcionando regularmente no final do ano letivo
poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de aulas,
nas modalidades e gênero já existentes.
Parágrafo único - As categorias das turmas atribuídas serão
definidas no planejamento anual de trabalho, que deverá conter,
além dos demais itens, a lista dos alunos participantes, com sua
data de nascimento e série de origem, e ser apresentado pelo
professor de Educação Física à direção da unidade escolar, no
prazo de duas semanas a partir do início do ano letivo, para
ratificação ou retificação.
Art. 8º - Novas turmas de Atividades Curriculares Desportivas
poderão ser homologadas no decorrer do ano letivo e no
máximo até o último dia útil do mês de agosto do ano em curso.
Art. 9º - Os alunos das Atividades Curriculares Desportivas
não poderão ser dispensados das aulas regulares de Educação
Física.
Art. 10 - As Atividades Curriculares Desportivas, por integrarem
a proposta pedagógica das Unidades Escolares e à semelhança
dos procedimentos aplicados aos demais componentes
curriculares, deverão ser:
I - objeto de controle de frequência dos alunos;
II - rotineiramente acompanhadas em seu desenvolvimento
pela coordenação pedagógica da unidade escolar;
III - submetidas a avaliações devidamente formalizadas
em relatórios circunstanciados a serem elaborados pelo professor
responsável pela turma de atividades, com ciência da
coordenação pedagógica, da direção e do Conselho de Escola e
encaminhados à Diretoria de Ensino, juntamente com a ata da
reunião do referido Conselho de Escola.
Art. 11 - a participação dos alunos e professores das turmas
de Atividades Curriculares Desportivas na Olimpíada Colegial do
Estado de São Paulo e nos demais campeonatos e competições
será objeto de regulamentação específica.
Art. 12- a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
baixará as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento
desta resolução.
Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial as da Resolução SE nº 173, de 5.12.2002.