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terça-feira, 25 de outubro de 2011

RESOLUÇÃO SE 32, de 23-5-2007

RESOLUÇÃO SE 32, de 23-5-2007


Dispõe sobre o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais.


A Secretária de Estado da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, e considerando:


A importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais;


A formação continuada, especialmente a professores especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;



As disposições da Deliberação CEE n.º 05/2000; das Resoluções SE n.º 135/1994, n.º 95/2000, 61/2002 e n.º 130/2002, Resolve:



Art. 1º: Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP a coordenação das ações necessárias à educação continuada de profissionais da rede estadual de ensino e das ações de apoio especializado referente ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE, contando com o apoio operacional da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, quando necessário, para:


I - efetivar ações de capacitação para todos os profissionais da rede estadual de ensino, no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos alunos com necessidades educacionais especiais;


II - oferecer aos professores, recursos teóricos e técnicos apropriados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais da rede estadual de ensino;



III - selecionar, adaptar, produzir e disponibilizar materiais didáticos específicos para a sua utilização por parte dos professores, alunos e comunidade escolar;


IV - adaptar os prédios escolares para atendimento de alunos com necessidades especiais.


Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Notas:

Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23;

Del. CEE n.º 05/00, à pág. 141 do vol. XLIX;

Res. SE n.º 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;

Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;

Res. SE n.º 61/02, à pág. 118 do vol. LIII.