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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Resolução SE - 83, de 4-12-2007

Dispõe sobre a expansão do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização

A Secretária de Estado da Educação, considerando que o Decreto 51.627, de 1º de março de 2007, instituiu o Programa Bolsa Formação Escola Pública e Universidade, introduzindo, em caráter de colaboração, a participação e vivência de alunos das Instituições de Ensino Superior na prática pedagógica de sala de aula, junto aos professores da rede pública estadual;
essa vivência propicia a oportunidade ímpar de conhecimento da realidade do contexto escolar, como também a possibilidade de relacionamento entre teoria acadêmica e prática;
alunos que chegam ao final da 1ª série, já alfabetizados, conforme atestam institutos de pesquisa e avaliação educacional, tendem ao sucesso nas aprendizagens dos Ciclos; Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização - Bolsa Alfabetização, mantido nas escolas da rede pública estadual do Município de São Paulo, será expandido, de maneira gradual, para os Municípios da Região Metropolitana de São Paulo, a partir de 2008 e, para o Interior do Estado, a partir de 2009, objetivando:
I. possibilitar o desenvolvimento de experiências e conhecimentos necessários aos futuros profissionais de Educação, sobre a natureza da função docente no processo de alfabetização dos alunos da 1ª série - ciclo I do Ensino Fundamental;
II. apoiar os professores de 1ª série do Ciclo I, na complexa ação pedagógica de garantir a aprendizagem da leitura e escrita a todos os alunos.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação firmará convênio com Instituições de Ensino Superior ou com entidades a elas vinculadas, que sejam incumbidas regimental ou estatutariamente das atividades do ensino, para a proposição e execução de projetos
de pesquisa a serem desenvolvidos por alunos, com supervisão de professores universitários, nas classes e no horário regular de aula da 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, nas escolas da rede estadual de ensino sediadas no Estado de
São Paulo.
§ 1º - Poderão inscrever-se para o Projeto, as Instituições de Ensino Superior - IES sediadas no Estado de São Paulo, que possuam cursos devidamente autorizados e/ou reconhecidos:
1 - nas áreas de Pedagogia, com habilitação para magistério de 1ª a 4ª série ou Letras com habilitação para o magistério, desde que os alunos estejam cursando o 2º semestre; ou
2 - de pós-graduação, que contemplem disciplinas da área pedagógica voltadas para a metodologia de ensino.
§ 2º - No ato de inscrição, as IES deverão apresentar a seguinte documentação:
1.cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto e a última ata e constituição da diretoria vigente;
2. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3. portarias de autorização ou reconhecimento do MEC ou do Conselho Estadual de Educação dos cursos disponibilizados para o Projeto;
4. certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5. certidão negativa de débito no INSS.
§ 3º - As IES habilitadas deverão apresentar Plano de Trabalho, nos moldes a serem definidos no Regulamento do Bolsa Alfabetização, contendo projeto de pesquisa com metodologia participativa, conforme roteiro descrito no Anexo I desta resolução.
§ 4º - A Equipe de Gestão Institucional do Bolsa Alfabetização, instituída pela Resolução SE 22 de 29 de março de 2007, será responsável pela análise e aprovação dos Planos de Trabalho apresentados pelas Instituições de Ensino Superior.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:
I. repassar, mensalmente, os valores estipulados para custeio das despesas oriundas da execução do convênio, nos termos estipulados no instrumento respectivo;
II. acompanhar e avaliar os projetos de pesquisa e atividades de ensino desenvolvidos pelas IES parceiras;
III. promover debates, seminários para divulgação de resultados, troca de experiências, avaliação entre os parceiros do projeto;
IV. divulgar, juntamente com as IES, conteúdos significativos produzidos pela parceria.
Art. 4º - Caberá às Instituições de Ensino Superior:
I. indicar professores orientadores, responsáveis pela execução do Plano de Trabalho, no que concerne ao acompanhamento do projeto de pesquisa e às atividades dos alunos/pesquisadores, bem como ao desenvolvimento das competências acadêmicas expressas no Anexo II desta resolução;
II. indicar um interlocutor administrativo, responsável por representar a Instituição perante a Secretaria da Educação, para esclarecimentos e encaminhamentos operacionais;
III. selecionar os alunos inscritos, conforme critérios estabelecidos no Regulamento;
IV. apoiar e acompanhar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo professor orientador, subsidiando-o no desenvolvimento do projeto de pesquisa, junto aos alunos pesquisadores, nas unidades escolares;
V. participar de reuniões junto à Secretaria da Educação, quando solicitado
VI. assegurar a freqüência dos alunos pesquisadores;
VII. substituir os alunos que não cumprirem o Regulamento do Projeto;
VIII. atender a todas as disposições do Regulamento do Projeto.
Art. 5º - Caberá ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador:
I. auxiliar o professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos de alunos;
II. planejar, em conjunto com o professor regente, atividades complementares de leitura e escrita para os alunos;
III. executar, em comum acordo com o professor regente, atividades didáticas destinadas aos alunos, individualmente ou em grupo;
IV. cumprir outras atribuições previstas no Regulamento do Projeto.
Parágrafo único - O aluno pesquisador deverá realizar atividades na classe/turma da 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, em 4 (quatro) horas diárias, de 2ª a 6ª feira, incluindo nestas a participação em 2 (duas) horas semanais no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, nos termos do Regulamento do Projeto.
Art. 6º - Em decorrência da expansão do Bolsa Alfabetização, serão oferecidas vagas em classes/turmas da 1ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, nas escolas da rede
pública estadual sediadas na Capital, nos Municípios da Região Metropolitana de São Paulo e, a partir de 2009, no Interior do Estado.
Art. 7º - As vagas de que trata o artigo anterior serão distribuídas entre as IES selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
I. adequação do Plano de Trabalho em relação às diretrizes propostas pelo Bolsa Alfabetização;
II. localização geográfica das unidades das IES, de modo a favorecer o atendimento do número de classes das Diretorias Regionais de Ensino;
III. quantidade de alunos aptos a participarem do Projeto Bolsa Alfabetização, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento do Projeto;
IV. índice de desempenho no ENADE.
Art. 8º - Caberá à Equipe de Gestão Institucional definir o período de encaminhamento dos alunos, respeitando o calendário escolar da rede pública estadual.
Art. 9º - Os projetos de pesquisa e atividades de ensino deverão ser desenvolvidos ao longo do ano letivo, obedecido o calendário escolar, incluindo o mês de julho.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANEXO I - ROTEIRO DE PESQUISA
Os alunos participantes do programa Bolsa Alfabetização, em 2008, elaborarão, sob orientação de seus respectivos professores orientadores, um projeto de pesquisa a ser desenvolvido nas escolas nas quais atuam, como alunos pesquisadores.
O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) resumo: indicação dos principais aspectos que serão desenvolvidos durante a pesquisa;
b) introdução/justificativa: justificar a importância da escolha do tema e suas relevâncias social e didática.
c) objetivos: deixar claro a que se destinam as metas pensadas e propostas;
d) revisão bibliográfica: é importante que os alunos leiam e se apropriem da bibliografia que aborda o tema a ser pesquisado;
e) procedimentos metodológicos: o caminho que os alunos percorrerão para a realização da pesquisa, decidindo se ela será só bibliográfica ou também empírica.
f) cronograma: organização do tempo para otimização das etapas da pesquisa;
g) bibliografia: apresentar no projeto, pelo menos 3 ou 4 livros lidos e já fichados, e 2 ou 3 sites, constando o endereço, data e horário da visita, sobre o tema escolhido.
Para o acompanhamento do projeto apresentado, os alunos farão um relatório semestral, registrando o andamento da pesquisa, que será analisado pelo professor orientador nas respectivas IES.
Os seguintes itens constarão do relatório:
instituição; nome do aluno; nome do professor orientador; nome da pesquisa;
síntese das atividades desenvolvidas nos semestres de 2008; dificuldades encontradas; levantamento bibliográfico realizado; objetivos constantes do projeto que se conseguiu cumprir.

AS LINHAS DE PESQUISA QUE DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A CONCEPÇÃO DE APRENDIZAGEM QUE SÃO DISCUTIDAS COM A REDE ESTADUAL DE ENSINO DE SÃO PAULO E COM A FORMAÇÃO DO PROGRAMA LER E ESCREVER.

Temas para o desenvolvimento da pesquisa:
a) A sala de aula como ambiente alfabetizador.
b) Sala de leitura como espaço de formação de leitores.
c) A rotina de leitura e escrita na sala de aula.
d) Hipóteses de escrita.
e) Hipótese de leitura.
f) Leitura feita pelo professor e as aprendizagens dos alunos.
g) Leitura feita pelo aluno antes de saber ler convencionalmente.
h) Leitura feita pelo aluno quando ainda é inexperiente na leitura.
i) Atividades didáticas de sistema de escrita: leitura e escrita.
j) Agrupamentos dos alunos segundo suas hipóteses de escrita.
k) A relação da avaliação e a intervenção didática.
l) Produção de textos.
m) Didática da linguagem escrita.
n) Revisão de textos.
o) Modalidades organizativas de conteúdos: projetos, seqüências, atividades permanentes.
p) Práticas tradicionais - cópia e ditado: como trabalhar com essas atividades tornando-as boas situações de aprendizagem.

ORIENTAÇÕES GERAIS
Aspectos a serem considerados para a elaboração de projeto de pesquisa:
O leitor deste projeto será professor orientador dos alunos nas IES. A pesquisa poderá ser realizada em grupos. Sugerimos que, caso a pesquisa seja feita em grupos, que o máximo de participantes seja seis. Essa é uma decisão a ser tomada pela instituição. O acompanhamento do desenvolvimento da pesquisa a ser feita pelos alunos deverá ser realizada pelo professor orientador.
A escola em que o aluno atua como aluno pesquisador deverá receber o relatório final da pesquisa feita por ele ou pelo seu grupo.
As horas destinadas à pesquisa dos alunos podem ser computadas pela instituição, na carga horária do curso, conforme as DCN- Pedagogia/Resolução CNE/CP Nº1, de 15/05/2006, que institui no Art. 7º , parágrafo III- “100 horas de atividades teórico-
práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos alunos, por meio da iniciação científica, da extensão e da monitoria”.
Para o Curso de Letras, as Diretrizes-Letras também contemplam, na formação dos alunos, além do conteúdo da língua como objeto de estudo, a pesquisa e a extensão, portanto, elas propõem a articulação constante entre ensino, pesquisa e extensão.
Respeitadas, então, as diretrizes e as horas utilizadas pelos alunos na pesquisa realizada, essas podem ser computadas nas atividades acadêmicas curriculares - consideradas relevantes para que o estudante adquira competências e habilidades necessárias a sua formação, segundo as DCN do Curso de Letras.

ANEXO II - COMPETÊNCIAS ACADÊMICAS
Respeitadas as Diretrizes Curriculares dos cursos de Pedagogia e de Letras, de onde provêm os alunos pesquisadores atuantes nas escolas estaduais da Capital e Grande São Paulo, é importante que esses, nos horários de supervisão pedagógica com os seus respectivos professores orientadores, sejam capazes de:
a) aprender a concepção de aprendizagem adotada, bem como o modelo de ensino em que o Programa Ler e Escrever está fundamentado;
b) ser leitores e produtores de textos;
c) estudar a psicogênese da língua escrita;
d) discutir as situações didáticas - condições gerais e específicas de aprendizagem;
e) entender a sondagem como avaliação inicial dos alunos para saberem o que sabem. O ensino do professor deve partir daquilo que os alunos sabem e não do que ainda não sabem;
f) conhecer e discutir a Didática da Alfabetização;
g) aprender a heterogeneidade;
h) aprender os gêneros textuais - seus usos e finalidades;
i) discutir o papel fundamental da intervenção pedagógica;
j) estudar, analisar e avaliar as teorias da educação, a fim de elaborar propostas educacionais que favoreçam as condições de aprendizagem;
k) aprender a trabalhar em equipe, estabelecendo diálogo entre os sujeitos envolvidos na unidade escolar: professor, aluno, professor-coordenador, diretor; na IES, estabelecer diálogo com professor orientador e entre os pares;
l) discutir questões atinentes à ética no contexto do exercício profissional;
m) aprender avaliação processual;
n) aprender a fazer uso do instrumento do registro como fonte de organização e planejamento;
o) diferenciar atividades de boas situações de aprendizagem.


quarta-feira, 5 de dezembro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 117 (228) – 25/26
Resolução SE - 83, de 4-12-2007