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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Resolução SE - 95, de 22-12-2008


Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta

A Secretária da Educação, objetivando dar continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados até 31/12/2009, os seguintes afastamentos:
I - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996 e Decreto nº 43.072, de 4 de maio de 1998;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso VIII do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I, artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único - Os afastamentos, nos termos dos incisos I e III, cuja vigência do convênio se encerre antes de 31/12/2009, serão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição, proceder ao apostilamento dos títulos de afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento, por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada de Trabalho do docente afastado, decorrente do processo de atribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 43.072/98.
Parágrafo único - As propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 43.072/98, na cláusula décima terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como ao Plano de Trabalho - parte integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.