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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Resolução SE nº 36, de 06/06/2007

Resolução SE nº 36, de 06/06/2007

Dispõe sobre atribuição de classes de 3ª e 4ªséries do Ciclo I do Ensino Fundamental e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições previstas no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º - O Diretor de Escola, a partir de 2008, atribuirá ao mesmo professor que tenha ministrado aulas na 3ª série, a classe de 4ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental, observadas as diretrizes e as orientações relativas ao processo anual de atribuição de classes e aulas emanadas desta Pasta.
§ 1º - No processo de atribuição a que se refere o "caput" deste artigo, o diretor de escola deverá levar em conta o desempenho do profissional como docente, assim como seu potencial humano e profissional em estabelecer relações de confiança e cumplicidade e em diversificar estratégias de aprendizagens, que assegurem à criança condições para seu efetivo desenvolvimento;
§ 2º - Caberá ao Diretor da Escola dar ciência da aplicação da presente norma ao professor que, a partir de 2008, estará assumindo classe de 3ª série do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota:
Lei Comp. n.º 444/85, à pág. 92 do vol. XX;